O TURISMO 4.0

O futuro é compartilhar

O modelo de multipropriedade imobiliária baseia-se, em larga escala, na economia compartilhada, do inglês sharing economy. Tendência mundial, que ganhou impulso a partir dos anos 1990.

Uma de suas características mais marcantes é transformar bens inicialmente escassos, ou de acesso a poucos indivíduos (como é o caso de uma segunda residência de férias), em bens abundantes (servindo a múltiplos usuários ou mesmo múltiplos donos), e, portanto, de mais amplo acesso.

A economia compartilhada está presente e ganhando força nos mais diversos tipos de mercado e em variados momentos da cadeia produtiva. No turismo não é diferente: de aviões a passeios turísticos, meios de hospedagem, entre outros, todas as etapas vivenciadas podem ser objeto dessa nova forma de economia.

É dentro dessa tendência mundial que se insere a multipropriedade imobiliária turística, que alia em sua estrutura múltiplos elementos de economia compartilhada, estruturados com foco em transformar um bem inicialmente escasso – a segunda residência de férias – em algo de mais amplo acesso.

Um excelente investimento

De forma simplificada, a multipropriedade é um modelo de negócio por meio do qual se cria um condomínio especial que permite dividir um imóvel, casa ou apartamento, em frações de tempo.

Cada titular de fração tem a propriedade individual do imóvel designada por duas referências:

1. a espacial, que equivale à localização da unidade no seu aspecto físico;
2. a temporal, que equivale ao período do ano para efeito de ocupação e uso, que segue um CRONOGRAMA DE USO COMPARTILHADO (calendário onde constam as datas em que a propriedade estará integralmente disponibilizada para cada cota).

Durante o período de ocupação, o titular da fração tem o uso e o gozo exclusivo da totalidade do imóvel.

Com isso, os compradores adquirem imóveis em localizações privilegiadas, com as vantagens de uma residência de férias combinada aos benefícios, às utilidades e facilidades semelhantes ao de um hotel e, durante seu período de uso, têm o direito de utilizar integralmente a propriedade.

A multipropriedade dispõe de legislação específica que a regula, a Lei Federal 13.777/2018, que operou modificações no Código Civil Brasileiro e na Lei de Registros Públicos.

Férias com tranquilidade

Possuir uma casa de férias ou uma segunda residência de férias, em cidades litorâneas ou em regiões de montanhas e natureza abundante, foi o ideal de muitas famílias ao redor do mundo por muitos anos.

Ocorre que o alto custo de aquisição e de manutenção do imóvel, aliado com o tempo que o proprietário efetivamente usufrui dele, torna a segunda residência de férias um sonho muito distante, possível apenas para pessoas com excelentes condições financeiras. Mesmo tais pessoas, entretanto, já demonstram sopesar o custo-benefício de deter tal imóvel com exclusividade.

O novo modelo de multipropriedade resolve essa “dor de mercado”, possibilitando que famílias de classes econômicas diversas consigam ser proprietárias de uma segunda residência de férias por valores mais acessíveis, porque pagam por uma fração da propriedade, equivalente ao tempo que efetivamente utilizarão.

Apesar de não ser um conceito novo e bastante difundido nos Estados Unidos, o modelo brasileiro guarda relação mais próxima com o que é praticado em Portugal (direito real de habitação periódica ou turística) e Espanha (aproveitamento de propriedades por turno). Porém, por suas características, é possível afirmar que se trata de um modelo singular, que podemos chamar e tratar como: multipropriedade imobiliária brasileira.

Trazendo o sonho para a realidade

As principais diferenças entre a propriedade única de férias e a compartilhada em multipropriedade.
Inicialmente, o fato de a propriedade única estar disponível para uso todos os dias do ano pode parecer uma vantagem. No entanto, a prática demonstra que o período real de uso é pequeno, restrito geralmente às semanas de férias. Mas, ainda assim, o proprietário arca com todo o custo de manutenção, como: utilidades, condomínio, IPTU e eventuais reparos. Na multipropriedade, por outro lado, o período real de uso muitas vezes é similar ao de uma propriedade com único dono. Porém, tanto os custos de aquisição, quanto os de manutenção do imóvel, são divididos entre os diversos proprietários. Além disso, na multipropriedade os compradores podem usufruir de toda a infraestrutura e serviços, e também, por meio de intercâmbio, trocar a estadia onde adquiriram sua cota por estadias em outros empreendimentos de lazer.