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Lei 13.777 de 2018 e a Regulamentação

A multipropriedade no Brasil foi formalmente regulamentada pela Lei 13.777, de 20 de dezembro de 2018, que alterou o Código Civil e a Lei de Registros Públicos. Essa legislação define a multipropriedade como "o regime de condomínio em que cada um dos proprietários de um mesmo imóvel é titular de uma fração de tempo".

Entre os aspectos mais relevantes da regulamentação estão:

  • Autonomia das Frações: Cada fração de tempo é considerada uma unidade autônoma, podendo ser vendida, alugada ou transferida independentemente.

  • Organização e Transparência: A lei assegura que o uso do imóvel seja bem organizado e os direitos de todos os proprietários sejam respeitados.


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