A multipropriedade no Brasil foi formalmente regulamentada pela Lei 13.777, de 20 de dezembro de 2018, que alterou o Código Civil e a Lei de Registros Públicos. Essa legislação define a multipropriedade como "o regime de condomínio em que cada um dos proprietários de um mesmo imóvel é titular de uma fração de tempo".
Entre os aspectos mais relevantes da regulamentação estão:
Autonomia das Frações: Cada fração de tempo é considerada uma unidade autônoma, podendo ser vendida, alugada ou transferida independentemente.
Organização e Transparência: A lei assegura que o uso do imóvel seja bem organizado e os direitos de todos os proprietários sejam respeitados.